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quinta-feira, 25 de agosto de 2022
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
IGREJA MATRIZ DE CEARÁ-MIRIM RECEBE TÍTULO DE SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO RN
Leitura de
decreto da Arquidiocese foi feita nesta quarta-feira (08/12/2021) durante missa
em celebração à padroeira do município da Grande Natal.
POR G1 RN E INTER TV CABUGI
A Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Conceição, na cidade de Ceará-Mirim, na Grande Natal, foi elevada a Santuário
nesta quarta-feira (8), quando é celebrada a padroeira da cidade.
O decreto da
Arquidiocese de Natal foi lido arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha, em uma missa
solene realizada às 10h.
Pelo menos 5 mil
pessoas são esperadas em cada uma das cinco celebrações ao longo do dia e a
programação deverá ser encerrada com uma procissão com estimativa de 20 mil
fiéis, após a última missa, marcada para 16h.
O Santuário de Nossa
Senhora da Conceição fica localizado no centro do município, foi construído no
século 19 e chama a atenção dos visitantes pela sua imponência arquitetônica.
São 57 metros de comprimento, além de 23 metros de largura e 36 metros de altura.
No local, há 17 altares e 60 imagens religiosas.
"É uma emoção muito grande para nós de
Ceará-Mirim. Sou devoto de Nossa Senhora da Conceição desde pequeno, fui
coroinha, vivi grande parte da vida aqui", disse o professor Edmilson
Rodrigues, que acompanhou uma das missas no início da tarde desta quarta-feira
(8).
Segundo o pároco, Padre José Pereira Neto, a partir de agora, a
Paróquia pretende fomentar o turismo religioso.
Para acolher os romeiros, a paróquia vai criar um novo horário de
missa, aos domingos, às 10 horas, no Santuário. Além disso, já foi inaugurado
um espaço, ao lado da Igreja, com uma lojinha e uma lanchonete.
A festa da padroeira de Ceará-Mirim começou no dia 28 de novembro, com
a recitação do terço, missa, ofício da Imaculada Conceição e novena, além de
atividades socioculturais.
segunda-feira, 1 de novembro de 2021
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE CARNES DE CEARÁ MIRIM
Foi inaugurado pelo governador Robinson Faria, no dia 28 de junho de 2018. O equipamento que é considerado o maior do Rio Grande do Norte, tem capacidade para abater 100 animais/dia, e até 3 mil/mês, entre bovinos, caprinos, ovinos e suínos, obedecendo às normas sanitárias determinadas pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn).
O
antigo abatedouro de Ceará-Mirim que funcionava no centro da cidade, construído
na década de 1970, foi fechado pelo Ministério Público do RN, em 2014, por
causa das inadequadas condições sanitárias.
domingo, 31 de outubro de 2021
MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA
O Major MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, natural de Natal-RN, nascido em 30 de setembro de 1970, filho de Marcos Guilherme Sena Pereira e de Eliane Maria Souza Pereira. Ingressou na PMRN no dia 3de novembro de 1997, na condição de aluno a oficial, formado na Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire, em Natal. Foi nomeado primeiro comandante da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada na cidade de Ceará Mirim, no dia 25 de outubro de 2021
sábado, 23 de outubro de 2021
7ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM
DECRETO
Nº 31.015, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da 7ª Companhia Independente de
Polícia Militar (7ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de
organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos
V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 7ª Companhia Independente de
Polícia Militar (7ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de
Ceará-Mirim.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e
o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 7ª CIPM compreende
os municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu.
Art. 3º A 7ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM
em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Ceará-Mirim;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Maxaranguape; e
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Taipu.
Art. 4º Compete à 7ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 3ª Companhia de Polícia Militar,
prevista na estrutura organizacional do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º
BPM), com sede em Ceará-Mirim, passa a ter sede no município de Macaíba/RN.
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento
e emprego operacional, a 7ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento
Metropolitano.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar
fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a
fixação do efetivo dos Pelotões PM e dos Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de
outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22
DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO I
ORGANOGRAMA