CEARÁ MIRIM

AQUI VAMOS DESTACAR AS COISAS DA CIDADE DE CEARÁ MIRIM E DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO LITORAL NORDESTE: MAXARANGUAPE,PUREZA, PEDRA GRANDE, RIO DO FOGO, SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, TAIPU E TOUROS

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domingo, 31 de outubro de 2021

MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA

 


O Major MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, natural de Natal-RN, nascido em 30 de setembro de 1970, filho de Marcos Guilherme Sena Pereira e de Eliane Maria Souza Pereira. Ingressou na PMRN no dia 3de novembro de 1997, na condição de aluno a oficial, formado na Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire, em Natal. Foi nomeado primeiro comandante da  7ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada na cidade de Ceará Mirim, no dia 25 de outubro de 2021

sábado, 23 de outubro de 2021

7ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM

 

DECRETO Nº 31.015, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Ceará-Mirim.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação da 7ª CIPM compreende os municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu.

Art. 3º  A 7ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Ceará-Mirim;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Maxaranguape; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Taipu.

Art. 4º  Compete à 7ª CIPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º  A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em Ceará-Mirim, passa a ter sede no município de Macaíba/RN.

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 7ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 7º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021


ANEXO I

ORGANOGRAMA

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