LEI Nº
8.136, DE 4 DE JULHO DE 2002
Cria no DETRAN uma Circunscrição
Regional de Trânsito CIRETRAN com sede
no Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte DETRAN/RN uma
Circunscrição Regional de Trânsito
CIRETRAN, com sede no Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 4 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Gotardo
Emerenciano
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